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O Princípio da Precaução e a Aquariofilia

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Ricardo Bitencourt
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O Princípio da Precaução e a Aquariofilia

#1 Mensagem por Ricardo Bitencourt »

As pessoas precisam seguir um modismo para se sentir importantes em sociedade. Há alguns anos havia a famosa “guerra fria”, que se iniciou após a segunda guerra mundial e teve seu final simbolizado pela queda do Muro de Berlim, em 1989. Esse episódio dividia o mundo em dois blocos: O chamado mundo capitalista, liderado pelos EUA, e o mundo comunista, encabeçado pela extinta URSS. Daí havia defensores e detratores ferrenhos, por todo o planeta, em ambos os lados.

Com o fim da “guerra fria”, após a excitação pela vitória do capitalismo, era necessário um substituto para as emoções das populações. Eis que começam a ganhar força os pregadores ambientalistas. Um substituto perfeito para o fim de um episódio conflitante e o nascimento de um novo episódio, só que esse soando de forma mais agradável.

É verdade que vertentes ambientais já existiam antes do fim da “guerra fria”, a exemplo da Conferência das Nações Unidas sobre o Meio Ambiente Humano, realizada em Estocolmo em 1972; mas o meio ambiente não era ainda o assunto da moda. Estava somente dando seus primeiros passos.

Não que a defesa do ambiente seja algo ruim, ao contrário, sem o ambiente não temos um lugar para viver. Contudo, é muito comum os modismos virem acompanhados por comportamentos inflexíveis e perigosos; como também pode ser observado, em recente história da humanidade, nos movimentos nazistas e fascistas, em especial na Europa.

Um ponto importante das questões ambientais foi a Conferência das Nações Unidas sobre o Meio Ambiente e Desenvolvimento, mais conhecida por Rio-92 (ou Eco-92), sendo que daí, dentre outros pontos, surgiu o grande lançamento internacional do chamado Princípio da Precaução. Ele está estampado no Princípio 15 da Declaração do Rio, assim disposto:

“Com a finalidade de proteger o meio ambiente, os Estados deverão aplicar amplamente o critério de precaução conforme suas capacidades. Quando houver perigo de dano grave ou irreversível, a falta de certeza científica absoluta não deverá ser utilizada como razão para que seja adiada a adoção de medidas eficazes em função dos custos para impedir a degradação ambiental.” (grifos nossos)

Na verdade, o Princípio da Precaução nasceu no Direito Alemão, na década de 70 do século XX; e assim foi porque os legisladores daquele local começaram a se preocupar em prever as conseqüências que as atitudes humanas poderiam causar no ambiente; não porque morriam de amores pela natureza, mas porque começaram a observar a perda da qualidade de vida dos seres humanos. E é compreensível esse pensamento quando analisamos as vicissitudes que aquele país sofreu. Na Rio-92 esse princípio ganhou força mundial.

Entretanto, estranhamente, no Brasil esse princípio tomou um vulto exagerado, violando a própria natureza do princípio. O texto diz: “Quando houver perigo de dano grave ou irreversível”. Mas aqui esse princípio é adotado (em especial por órgãos públicos com viés ambiental) para justificar qualquer proibição, indiferentemente de a atividade poder ou não causar danos graves ou irreversíveis. Mais uma vez os exageros de interpretações: Esse princípio não é para qualquer danozinho; é para danos graves e irreversíveis.

De uns tempos para cá, a “moda” virou-se em perseguir os aquaristas e empresários do ramo. Tudo sobre a tosca alegação de que “pelo Princípio da Precaução, como não há provas sobre o tipo de impacto que a aquariofilia causa ao ambiente, precisamos restringir a prática”. E toca multa, apreensão e processo no lombo do povo.

Como somos minoria e alguns falam que “é apenas um hobby” (esquecem-se que o direito ao lazer é um direito constitucional fundamental), geralmente sofremos acusações de sermos degradadores. E é fácil acusar aquariofilistas, pois geralmente eles não se defendem. Um dos últimos “modismos ambientais” foi a alegação de que a utilização das rochas vivas na aquariofilia é que está ameaçando o equilíbrio ecológico. Teve até uma senhora chamada Márcia A. de O. Figueiredo que se jactou no direito de dar um “puxão de orelhas” nos aquaristas num artigo que publicou no sítio do IBAMA.

Só para ilustrarmos: Qual o real impacto causado pela aquariofilia nas rochas vivas? Vejamos: As algas calcárias têm aplicação nos seguintes empreendimentos: Agricultura, potabilização de água, indústria de cosméticos, dietética, indústria cirúrgica, nutrição animal, tratamento de água e desnitrificação de águas; fora as formas indiretas que atingem essas algas, como a exploração de petróleo. E é a aquariofilia a responsável pela degradação do meio ambiente marinho? Será a aquariofilia a causadora da extinção das algas calcárias?

O sistema de coleta das algas calcárias para a aquariofilia é manual, artesanal, até mesmo amadorístico. Já para o uso empresarial vocês sabem qual é o sistema? É conhecido como mineração. Isso mesmo, senhores, mineração, geralmente feita através de dragagem. Querer comparar os empreendimentos para a aquariofilia com o sistema de mineração é como comparar o balido de uma ovelha com uma explosão atômica. Sem contar que a aquariofilia já está mesclando o sistema de rochas artificiais com as naturais; ou seja, já estamos próximos do “meio” balido de ovelha.

Fica a sugestão de que a mencionada senhora, antes de nos dar “passa moleque”, faça algumas pesquisas sérias nas indústrias de cosméticos, adubos e rações e depois venha conversar conosco. O aquarista precisa das rochas para manter o equilíbrio do ambiente que ele cria, o qual não tem outra finalidade senão dar qualidade de vida aos seres que vivem ali. E mais, faz das tripas coração para manter as algas vivas.

Nós não destruímos as rochas, nós as mudamos de lugar; diferentemente das outras atividades. E mais, a quantidade é insignificante se comparada ís outras atividades. Querem uma prova técnica e científica sobre isso? Usem uma coisa que todo o ser humano normal tem na face chamada olhos.

Vinculam muito o Princípio da Precaução í sustentabilidade, que nada mais é que a busca pelo equilíbrio econômico, social e ambiental. Mas que raio de equilíbrio é esse em que, sob o pretexto da defesa ambiental, arrasam o lado social e econômico?

Proibir porque não consegue controlar não é Princípio da Precaução; é coisa típica de gente incompetente e inconseqüente que – quiçá por preguiça ou incapacidade de trabalhar e pesquisar – acha mais fácil proibir do que se debruçar sobre o problema e laborar em conjunto com os interessados para buscar soluções sérias e viáveis.

São esses que gostam de “proibir e pronto acabou” os verdadeiros responsáveis pela clandestinidade e exploração desordenada, pois certamente a maioria das pessoas gostaria de estar regularizada; mas se vêem embrenhadas numa marafona de Resoluções e Portarias (que mais parecem porcarias) que, se não proíbem, certamente inviabilizam. Daí não conseguem se regularizar nem a fórceps.

O Princípio da Precaução deve ser aplicado na aquariofilia no sentido de bem orientar ís pessoas as corretas técnicas de manutenção para proporcionar a boa qualidade de vida dos organismos que se pretende manter, evitando assim causar prejuízos ao ambiente e sofrimento aos animais. Proibir, ís vezes, não é precaução; é imprecaução.

Temos sim é que ter precaução contra esses degradadores dos direitos das pessoas. E, para isso, nada melhor do que fortalecer as associações ligadas í aquariofilia; pois por serem impessoais e coletivas, certamente têm muito mais força para pleitear junto ao Poder Público os direitos de seus representados.

Ricardo Bitencourt
ABRAQUA - Associação Brasileira de Aquariofilia e Aquicultura Ornamental
Ser aquarista é seu direito... defender esse direito é a nossa obrigação.
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Luis Ribeiro
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Re: O Princípio da Precaução e a Aquariofilia

#2 Mensagem por Luis Ribeiro »

Não há mais nada a ser dito! De fato o texto aqui publicado deve e cabe a nós vulgo- chamados "hobbystas" fazer, não só que isto chegue ís mãos dos que realmente têm o poder para agir, mas para também chegar ao conhecimento geral da nação que apesar de não lutar por nada tem um coração sincero que talvez seja tocado por tal artigo e os faça pelo menos tomar uma posição favorável pois só o fato de serem a favor já nos ajuda a pleitear nosso direito assegurado constitucionalmente e que num futuro muito próximo, segundo alguns estudos científicos sérios e internacionais será talvez a última esperança para espécies marinhas fadadas ao desaparecimento em pouco mais de uma década.

Tenho dito.

Luís Fernando M. Ribeiro
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"O sorriso enriquece os recebedores sem empobrecer os doadores".
(Mario Quintana)

Pedro Augusto
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Re: O Princípio da Precaução e a Aquariofilia

#3 Mensagem por Pedro Augusto »

Pois é.
No Brasil, como sempre, não se mexe onde está sendo prejudicial, prejudicando o que não prejudica.
É como no caso das cotas para pobres ou negros nas faculdades, no lugar de dar um bom ensino fundamental aos que precisam, dão espaço pra entrarem numa faculdade sem ter base para permanecer nela. Acho que têm medo de dar uma boa base pra esses excluídos, pois com muito pouco eles já conseguem fazer muito.

A mesma coisa é essa palhaçada contra os aquaristas. Quer dizer que os aquaristas prejudicam o meio ambiente? Ok. Mas também tome-se providências contra as grandes empresas que jogam tóxicos no mar, além de todas aquelas apontadas no texto. Por sinal, se o fizessem, a última coisa que iam pensar era em proibir aquaristas de praticarem o hobby, pois veriam que não haveria degradação ambiental.

Essa colocação é perfeita:
Proibir porque não consegue controlar não é Princípio da Precaução; é coisa típica de gente incompetente e inconseqüente que – quiçá por preguiça ou incapacidade de trabalhar e pesquisar – acha mais fácil proibir do que se debruçar sobre o problema e laborar em conjunto com os interessados para buscar soluções sérias e viáveis.


Abraços.

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