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contra o mau transportador

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Ramon Brescovici
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contra o mau transportador

#1 Mensagem por Ramon Brescovici »

olá.
como advogado nao posso deixar de compartilhar e indicar que se os animais de voces nao atingirem o destino em tempo hábil, ainda há recurso contra a transportadora.

vim postar um exemplo.
http://fit.oab-sc.org.br/news/edicoes/686.htm#12104

Ibama multa TAM por maus-tratos a pássaros durante voo para Belém
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A companhia TAM Linhas Aéreas foi multada pelo Ibama, nesta quarta-feira, em R$ 5 mil por maus-tratos contra dois periquitos-australianos, em Belém. A empresa aérea foi contratada por um farmacêutico industrial, no final do ano passado, para transportar as aves do aeroporto do Galeão, no Rio de Janeiro, ao terminal de Val-de-Cães, na capital paraense. Os pássaros deveriam seguir em um voo direto, com duração de três horas e meia, mas acabaram despachados por engano para Fortaleza, no Ceará. Os animais levaram mais de 18 horas para chegar ao destino.

De acordo com o veterinário que examinou os bichos após o desembarque, eles apresentavam sintomas de estresse e falta de ar em razão das condições da viagem. Durante todo o tempo em que estiveram em poder da empresa, as aves permaneceram fechadas numa caixa pequena e escura, com limitação de comida e água.

- A empresa submeteu os animais a uma situação de sofrimento e privação - concluiu o chefe da Divisão de Fauna do Ibama no Pará, Leandro Aranha, que analisou a denúncia apresentada ao órgão ambiental pelo dono dos pássaros.

Periquitos-australianos não são nativos da fauna silvestre brasileira, mas a legislação ambiental do país os protege contra crueldade e maus-tratos. A multa é de até R$ 3 mil por animal maltratado e a pena pode chegar a um ano de detenção.



esta penalização nao inclui a possibilidade de dano moral do prejudicado contra a transportadora, ou seja, alem de denunciar, vc pode entrar com indenização por danos materiais e morais contra a transportadora.

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Paulo_Cezario
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Re: contra o mau transportador

#2 Mensagem por Paulo_Cezario »

Bom dia Ramon
Mas o envio de peixes por correios e transporte nao necessita de guias como GTA e GTCOM, muitas lojas nao tem isso, e como proceder nesse caso?

abraços
Deus a ti meu senhor toda a gloria.

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Ramon Brescovici
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Re: contra o mau transportador

#3 Mensagem por Ramon Brescovici »

o mercado informal nao deixa de ter proteção por ser informal.
no caso de animais registrados, declarados, casos de venda de loja, ou por exemplo um cachorro de raça valiosa com venda registrada, existe facilidade em provar as condições de cuidado tanto anteriores (presume-se que o lojista/criador sabe manter um animal valioso com saúde), quanto posteriores ao transporte, apresentando laudos, perícias ou outras provas que vao possibilitar a existência de um processo para penalizar a transportadora por dano ambiental. sem um devido processo legal, com provas e denúncia, é difícil envolver um órgao estatal pra penalizar uma empresa.
esse é o caráter difuso da penalização (beneficia toda a sociedade indiretamente). a Tam, no caso, foi penalizada em nome da sociedade, com denúncia formal, por infração.

já a proteção ao cliente informal, pelo serviço da transportadora se dá como a proteção a qualquer bem que mereça cuidados especiais de transporte.
claro que se a transportadora se nega a transportar animal vivo e voce contratou os serviços mesmo assim, nao haverá como alegar dano moral pela perda do animal, pois voce se responsabilizou.
enfim, nos casos de venda feita no fórum - vender um peixe ou um cachorro por que eu nao o quero mais se assemelha a vender um armário da sua casa, um móvel usado - é/seria importante contratar transportadoras de animais vivos. voce nao precisa pagar imposto sobre o transporte, nem sobre a venda, pois pode ser um presente, uma troca. te dou um peixe, voce me dá uma bomba... enfim, nao é o caso de mentir sobre a natureza do negócio (se eu for um vendedor que nao recolhe), é o caso de localizar a natureza da contratação do transporte. para a relação minha com a transportadora nao faz a menor diferença se eu pago imposto ou nao.
mesmo na compra por fórum, em casos sem recolhimento e declaração da venda e/ou sem registro de propriedade do animal, o dano moral causado pelo "ilícito" existe (seria fuga ao contrato de transporte, mas pode ser ilícito como pisar na grama onde é proibido). ou seja, a perda do animal ou das rochas de características únicas e irrecuperáveis, enfim, qualquer bem único, deve ser ressarcida.
se a transportadora exige documentos especiais pra transportar animais, entao voltamos ao problema de ter que contratar um serviço sem garantia moral, apenas material (vai conseguir recuperar apenas o preço do peixe, e nao conseguirá indenização)
as pessoas tendem a achar que isso cria a industria do dano moral.
eu penso que a transportadora, sempre que nao cumprir o prometido, deve receber uma penalização para se corrigir.
veja, se eu crio peixes, e eles se reproduzem no meu aquário, mesmo que eu os venda nao significa dizer que é minha profissao, entao nao tenho que declarar.

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ThiagoBG
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Re: contra o mau transportador

#4 Mensagem por ThiagoBG »

ramon escreveu:veja, se eu crio peixes, e eles se reproduzem no meu aquário, mesmo que eu os venda nao significa dizer que é minha profissao, entao nao tenho que declarar.


Nesse caso, você pode vender os peixes que bem entender, mas para enviá-los, independente de ser comerciante ou não, terá de ter posse da GTA ou autorização do Ibama para transporte dos animais e respeitar as leis ambientais como qualquer outro indivíduo no território nacional. Não existe a "presunção legal" de que o remetente mantinha o animal em boas condições de saúde. Na verdade, para obter a GTA o animal í ser enviado passará por uma "inspeção", onde será verificada a saúde do animal e se o mesmo terá condições de suportar a viagem.

Enviar animais sem autorização do Ibama é crime previsto em lei, aplicando-se a pena cabível tanto para o remetente, quanto para o destinatário. Ou seja, você pode até processar a transportadora, mas estará se tornando réu confesso de um crime federal. Devo ressaltar que, caso a tansportadora aceite e tenha conhecimento do transporte do animal sem a posse da GTA ou autorização do Ibama, estará sendo conivente com o crime, sendo assim, passível de punição.

O caso é que você pode processar qualquer transportadora pelo atraso de qualquer tipo de encomenda, observando-se os prazos permitidos. Mas se está cometendo um crime ao enviar a mercadoria, qualquer acordo legal entre transportadora/remetente dá-se, automaticamente, na prática, como anulado. Guardadas as devidas proporções, seria a mesma coisa que processar o traficante/transportadora porque não te enviou/chegou a cocaína comprada.

Abraço!
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Ramon Brescovici
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Re: contra o mau transportador

#5 Mensagem por Ramon Brescovici »

thiago, sim, sempre esbarramos na necessidade de documentos para o transporte. que se impõe para o comerciante, nao para o usuário, pelo q eu saiba, podendo estar errado.
mas me refiro a nao recolher impostos sobre a venda do animal, e nao sobre o registro no ibama para transporte (pelo q sei é pra 10 especimes ou mais). esse nao há como fugir.
veja, vc tem q pagar TCFA, alguma taxa n sei o nome, pra comercializar.

COD CATEGORIA DESCRICAO
20-49 Uso de Recursos Naturais comercialização de fauna silvestre nativa e exótica, partes produtos e subprodutos - peixes ornamentais
GRAU TAXA
Médio TCFA

repito, pelo q sei, até 10 especimes nao precisa de guia pra transporte.

mas permita-me discordar de que seja um réu confesso, como vc menciona:
existe um princípio que tira a criminalidade desta atitude: princípio da bagatela. ou seja, se o crime foi pequeno, nem será levado em conta. como roubar uma caixa de fósforo! ninguem vai pra cadeia por isso.
se vc fez o transporte de um peixe, nao vai pra cadeia por isso. se fizer de uns 10 peixes, aí estará caracterizado que vc está realmente explorando peixes ornamentais.
mas 1 peixe nao vai levar vc pra cadeia, duvido mesmo que haja denuncia ao ministerio publico.
esteja este peixe/animal na lista dos proibidos ou nao.

sobre a lei:
veja os termos da proteção, e note que nao envolve criar 1 peixe, ou transportar 1 peixe, mas explorar:
Silvicultura; exploração econômica da madeira ou lenha e subprodutos florestais; importação ou exportação da fauna e flora nativas brasileiras; atividade de criação e exploração
econômica de fauna exótica e de fauna silvestre; utilização do patrimônio genético natural; exploração de recursos aquáticos vivos...

vou citar a lei caso alguem tenha interesse: da instrução normativa 202/2008:
Art. 7º O transporte interestadual de espécies de peixes de águas marinhas e estuarinas para fins
ornamentais e de aquariofilia, em todo o seu percurso, deve estar acompanhado da Guia de trânsito de peixes
com fins ornamentais e de aquariofilia – GTPON, constante no Anexo V desta Instrução Normativa.
§ 3º As embalagens para transporte de peixes de águas marinhas e estuarinas para fins ornamentais e
de aquariofilia devem apresentar, em sua área externa e de maneira visível, etiqueta contendo número da
caixa, número da GTPON ou R.E., nome científico e quantidade de exemplares de cada espécie.
§ 4º As embalagens contendo espécimes de peixes com finalidade ornamental deverão,
obrigatoriamente, permitir visualização dos animais para efeito de fiscalização, exceto no caso de
embalagens externas, tais como caixas de papelão e isopores.
Art. 9º Para o transporte interestadual de até 10 espécimes de peixes de águas marinhas e estuarinas
com fins ornamentais ou de aquariofilia, por pessoa física, sem objetivo comercial, será dispensada a
GTPON.
§ 1º O interessado deve acompanhar a carga em todo o trajeto do transporte.

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Ramon Brescovici
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Re: contra o mau transportador

#6 Mensagem por Ramon Brescovici »

achei mais simplificado:

Para o transporte sem objetivo comercial de até 10 espécimes de peixes de águas marinhas e estuarinas com fins ornamentais ou de aquariofilia, por pessoa física, não será necessária a GTPON. O interessado deve acompanhar a carga em todo o trajeto do transporte.

Para o transporte sem objetivo comercial de até 40 espécimes de peixes de águas continentais com fins ornamentais ou de aquariofilia, por pessoa física, não será necessária a GTPON. O interessado deve acompanhar a carga em todo o trajeto do transporte.

Para o transporte sem objetivo comercial de raias de águas continentais com fins ornamentais ou de aquariofilia, esteja sempre de posse da nota fiscal de compra dos animais. O interessado deve acompanhar a carga em todo o trajeto do transporte.

Para o transporte sem objetivo comercial somente a origem dos peixes ou raias precisa ser comprovada.

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ThiagoBG
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Re: contra o mau transportador

#7 Mensagem por ThiagoBG »

Ramon, desculpa a demora em responder.

Primeiramente, vamos separar as práticas de transporte e envio. São coisas distintas onde, na primeira, o interessado faz ou acompanha o transporte pessoalmente e, na segunda, o animal é enviado como uma encomenda.

Eu sei que não precisa da GTA nesse caso que você citou, mas como dito, o responsável deve acompanhar os animais durante todo o trajeto. Eu estava me referindo ao absurdo de enviar animais por sedex, como se fossem simples "pacotes". Ou simplesmente deixar na transportadora para serem transportados. A questão da taxação sobre o comércio, realmente não se aplica quando respeitadas as quantidades legais de exemplares (A GTA/GTPON nada tem í ver com taxa de comércio, apenas transporte).

Vale ressaltar que, nesses casos, o "interessado" é o remetente/destinatário, não quem transporta (seja particular ou transportadora). Em suma, é um meio de "assegurar" a saúde do animal durante o trajeto, já que, sem a GT, o mesmo não foi avaliado previamente ao transporte pelo órgão reponsável.

Ou seja, VOCÊ transportar os animais (ou acompanhar o transporte), é permitido, sim. Mas simplesmente enviá-los não. Veja que existe uma larga diferença entre "transportar" e "enviar", explícito no § 1º do Art. 9º.

PS: Já vi gente ser presa por roubar um pote de manteiga no mercado! :shock: Aliás, a pena cabível no caso de transporte ilegal de animais não é a de reclusão, mas de multa. Quando disse "réu confesso", foi me referindo í casos de envios ilegais (como Sedex, etc.).

Abraço!
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Re: contra o mau transportador

#8 Mensagem por Matias Gomes »

Meu filho foi preso por crime ambiental, ele praticou caça submarina em local de reserva, durante 5 anos ele teve que ir todos os meses assinar o livro no forum, gastou 700,00 de fiança e mais 1500,00 de advogado.
outra coisa que todo mundo esquece é que a licença de pesca submarina tb te dá o direito de fazer coletas, claro que as regras tem que ser seguidas como já foi dito de ter que acompanhar a carga.
procurando uma loja? mapa das lojas de aquariofilia

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Re: contra o mau transportador

#9 Mensagem por Ramon Brescovici »

icon_joia Thiago

quem vê o lance nessa crueza, dizendo que a lei dita a sociedade e nao a sociedade dita a interpretação da lei tá ok.
mas se eu fosse surpreendido pela polícia ambiental por transporte ou envio de animal ilegal, já sei que voce nao seria meu advogado!
rs

veja, a justiça nao pode fugir do conceito que a sociedade porta. é um absurdo haver prisão por uma manteiga, mas chegando ao juiz o processo se encerra.

se voce tem 1 casal de peixes e eles se reproduzem. voce vende 9 deles. como demonstra a origem dos animais? com fotos deles pequenos ao lado da mae e pai.
agora: transporto ou envio? de natal até fortaleza a regra que originou sua argumentação funciona: nao é caro ir e voltar de natal a fortaleza.
mas para transporte de natal a porto alegre a realidade da lei é outra, devido ao gasto que teria.
ou seja, a interpretação da lei também deve ser diferente.

se for exigido que haja acompanhamento nesse caso, de natal a porto alegre, o negócio perde o sentido, pois fica oneroso.
entao, se nao há como fazer negócio, nem doação pois inviável, e ninguem do nordeste quer os peixes que nao sobreviverao no mar, se soltos, entao o envio e o transporte se tornam a mesma coisa para fins desta lei. ou será que o certo é jogar os animais pelo ralo?

a lei nao é absoluta, nem curta.

abraço

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Re: contra o mau transportador

#10 Mensagem por André Fonseca »

Acho que o mais importante do que as leis, é a vida dos animais...

E sinceramente, não confio nos trabalhos tanto dos Correios quanto de transportadoras.

Faço criação de algumas raças de cachorros e me recuso a vender se a pessoa não vier pessoalmente buscar. Tenho muito cuidado e carinho com meus animais e não vou entregar suas vidas nas mãos de pessoas despreparadas, que vão trata-los como lixo.

Da mesma forma no nosso hobby, não compro de outros estados pq não confio no envio de animais. Quando compro pela net, dou um jeito de ir buscar na casa ou loja que está com o animal de meu interesse a venda.
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Re: contra o mau transportador

#11 Mensagem por Ramon Brescovici »

show andre.
deveria ser assim sempre.
mas veja, até mesmo os lojistas de aquario daqui encomendam via transportadora. minha cidade fica a 550 km de floripa. a loja mais perto é em curitiba, 400km, ou blumenau, mesma distancia.

mas seria muito importante todos processarem as transportadoras, pois assim iriam educa-las a tratar bem o animal. educaçao forçada, para pessoas q vao tratar como lixo, sem a educação forçada.

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