ABRAQUA - FIM DA GTPON PARA ASSOCIADOS DA ABRAQUA
Enviado: 13 Dez 2014, 14:06
HO! HO! HO!
Para os que diziam que nós éramos pessimistas, nada melhor do que mostrar a vitória em uma grande batalha.
EIS O PRESENTE DE NATAL QUE A ABRAQUA (Associação Brasileira de Aquariofilia) ESTÁ DANDO AOS SEUS ASSOCIADOS.
A PARTIR DE SEXTA-FEIRA, 12 DE DEZEMBRO DE 2014 ASSOCIADOS DA ABRAQUA ESTÃO DISPENSADOS DA EMISSÃO DE GTPON, EM TODO O TERRITÓRIO NACIONAL.
Ganhamos a liminar na tutela antecipada e estaremos confeccionando, para nossos associados, a carta, juntamente com a decisão judicial, que acompanhará suas cargas.
O que isso significa para a Aquariofilia??? Simples, a possibilidade de redução de custos.
SOMENTE ASSOCIADOS DA ABRAQUA SE BENEFICIARÃO DOS EFEITOS DA LIMINAR.
O IBAMA não poderá exigir a emissão da GTPON de nossos associados, sob pena de serem enquadrado no crime de desobediência à ordem judicial. Fora a possibilidade de indenização por danos morais e materiais por prejuízos que venham a causar a nossos associados.
Cordialmente e com o desejo de Boas Festas
Ricardo Bitencourt
Presidente - ABRAQUA
Olhem a decisão do insigne Magistrado:
"Dessarte, tendo a Instrução Normativa nº 21/2014 regulamentado
inteiramente a matéria de que tratava as Instruções Normativas nº 202/08 e 203/08 do IBAMA no que toca ao transporte
interestadual de peixes com a finalidade de ornamentação e de aquariofilia, com o objetivo declarado de simplificar os
procedimentos então existentes, há de prevalecer as suas prescrições.Presente a verossimilhança da alegação autoral neste
exame inicial, o periculum in mora decorre da possibilidade de que os associados da autora sofram a aplicação de penalidades
com supedâneo em normativa tacitamente revogada.Posto isso, DEFIRO o pedido de tutela antecipada para determinar à
requerida que se abstenha de exigir da Requerente e seus associados apontados à fl. 102, em todo território nacional, a
observância dos arts. 7º, 8º e 9º da Instrução Normativa nº 202/08 e arts. 6º, 7º e 8º da Instrução Normativa nº 203/08 no que toca
ao transporte interestadual de peixes nativos ou exóticos de águas marinhas, estuarinas e continentais com fins de ornamentação
e aquariofilia.Cite-se e intime-se."
Para os que diziam que nós éramos pessimistas, nada melhor do que mostrar a vitória em uma grande batalha.
EIS O PRESENTE DE NATAL QUE A ABRAQUA (Associação Brasileira de Aquariofilia) ESTÁ DANDO AOS SEUS ASSOCIADOS.
A PARTIR DE SEXTA-FEIRA, 12 DE DEZEMBRO DE 2014 ASSOCIADOS DA ABRAQUA ESTÃO DISPENSADOS DA EMISSÃO DE GTPON, EM TODO O TERRITÓRIO NACIONAL.
Ganhamos a liminar na tutela antecipada e estaremos confeccionando, para nossos associados, a carta, juntamente com a decisão judicial, que acompanhará suas cargas.
O que isso significa para a Aquariofilia??? Simples, a possibilidade de redução de custos.
SOMENTE ASSOCIADOS DA ABRAQUA SE BENEFICIARÃO DOS EFEITOS DA LIMINAR.
O IBAMA não poderá exigir a emissão da GTPON de nossos associados, sob pena de serem enquadrado no crime de desobediência à ordem judicial. Fora a possibilidade de indenização por danos morais e materiais por prejuízos que venham a causar a nossos associados.
Cordialmente e com o desejo de Boas Festas
Ricardo Bitencourt
Presidente - ABRAQUA
Olhem a decisão do insigne Magistrado:
"Dessarte, tendo a Instrução Normativa nº 21/2014 regulamentado
inteiramente a matéria de que tratava as Instruções Normativas nº 202/08 e 203/08 do IBAMA no que toca ao transporte
interestadual de peixes com a finalidade de ornamentação e de aquariofilia, com o objetivo declarado de simplificar os
procedimentos então existentes, há de prevalecer as suas prescrições.Presente a verossimilhança da alegação autoral neste
exame inicial, o periculum in mora decorre da possibilidade de que os associados da autora sofram a aplicação de penalidades
com supedâneo em normativa tacitamente revogada.Posto isso, DEFIRO o pedido de tutela antecipada para determinar à
requerida que se abstenha de exigir da Requerente e seus associados apontados à fl. 102, em todo território nacional, a
observância dos arts. 7º, 8º e 9º da Instrução Normativa nº 202/08 e arts. 6º, 7º e 8º da Instrução Normativa nº 203/08 no que toca
ao transporte interestadual de peixes nativos ou exóticos de águas marinhas, estuarinas e continentais com fins de ornamentação
e aquariofilia.Cite-se e intime-se."